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1.
Rev. méd. Chile ; 146(7): 914-917, jul. 2018.
Artigo em Espanhol | LILACS | ID: biblio-961478

RESUMO

The law N° 20.584 established the informed consent. This could suggest that patients have a right to refuse a blood transfusion. However, the dominant jurisprudence in protection claims filed against Jehovah Witnesses who rejected a blood transfusion, reveals that they do not have such a right. There were two exceptions in 2008, where courts acknowledged the patient's autonomy and denied the petition to authorize a blood transfusion. Most cases precede law N° 20.584. However, those cases which were upheld by the courts after the promulgation of the law, although few, follow exactly the same doctrine as before the appearance of this act.


Assuntos
Humanos , Religião e Medicina , Transfusão de Sangue/legislação & jurisprudência , Recusa do Paciente ao Tratamento/legislação & jurisprudência , Testemunhas de Jeová , Consentimento Livre e Esclarecido/legislação & jurisprudência , Transfusão de Sangue/ética , Chile
2.
Rev. méd. Chile ; 144(4): 483-487, abr. 2016.
Artigo em Espanhol | LILACS | ID: lil-787119

RESUMO

This paper reviews the sentences dictated between 1993 and 2002 by the Supreme Courts of Canada and the Unites States, the House of Lords and Supreme Court of the United Kingdom and the European Human Rights Court, about the validity of the legal prohibition of assistance for suicide. These sentences constituted a judicial consensus about the right to die. This consensus recognized the legal right of patients to reject medical treatments but did not recognize the right to be assisted by a physician to commit suicide. This exclusion is changing in the recent case law of Canada and the United Kingdom, which accepts the fundamental right of terminal patients to medically assisted suicide.


Assuntos
Humanos , Direito a Morrer/legislação & jurisprudência , Suicídio Assistido/legislação & jurisprudência , Jurisprudência , Estados Unidos , Canadá , Eutanásia/legislação & jurisprudência , Recusa do Paciente ao Tratamento/legislação & jurisprudência , Doente Terminal/legislação & jurisprudência , Autonomia Pessoal , Decisões da Suprema Corte , Reino Unido
3.
Dental press j. orthod. (Impr.) ; 18(6): 65-71, Nov.-Dec. 2013. ilus, tab
Artigo em Inglês | LILACS | ID: lil-697733

RESUMO

OBJECTIVE: The aim of this study was to review the use of orthodontic records (OTR's) by Brazilian orthodontists and propose a behavioral approach from a legal point of view, drawing on their interpersonal relationship with their patients. METHODS: A statistical cross-analysis was performed to compare five groups. A sixth group was created comprising the intersection of the responses provided by the five aforementioned groups. RESULTS: The results demonstrate that 42.2% of orthodontists require initial and final records and keep orthodontic records throughout their professional career; 13.9% duplicate the initial records and consider patients as the lawful owners of these documents; 19.5% make use of a medical history questionnaire, to be duly signed by all patients; 5.4% acknowledge that the decision to undergo treatment is ultimately the patient's, and, therefore, an alternative response "not perform the treatment" should be included in the questionnaire; 24% recognize the importance of the Consumer Protection Code (CPC), regard the provision of orthodontic services as an obligation of means; and explain to the patient the risks involved in orthodontic practice. Among the 1,469 orthodontists researched, 0% simultaneously took into account all aspects of this study. CONCLUSION: It was concluded that Brazilian orthodontists adopt a mistaken legal, professional and behavioral attitude, neglecting to build patient's orthodontic record with due care and in accordance with the law, which makes them vulnerable to patient disputes, contentious or otherwise.


OBJETIVO: a proposta desse trabalho foi analisar a prática do prontuário ortodôntico e as atitudes comportamentais sob o ponto de vista jurídico entre os ortodontistas do Brasil, mediante seu relacionamento interpessoal com seus pacientes. MÉTODOS: um questionário composto por 35 perguntas foi enviado para 5.355 ortodontistas. Após a devolução de 27% das correspondências, foi realizado um cruzamento informatizado estatístico em cinco grupos. Um sexto grupo criado foi a intersecção de todas as respostas dos cinco grupos anteriores. RESULTADOS: constatou-se que 42,2% dos ortodontistas solicitam as documentações iniciais ou finais, e guardam o prontuário ortodôntico por toda a carreira profissional; 13,9% duplicam a documentação inicial e consideram que o prontuário ortodôntico pertence ao paciente; 19,5% aplicam questionário de anamnese para todos os pacientes, que é assinado ao final; 5,4% consideram que a decisão pela opção terapêutica é do paciente, incluem a opção "não realizar o tratamento" e afirmam que o contrato é fundamental para o início do tratamento; 24,0% reconhecem a importância do Código de Defesa do Consumidor na profissão, consideram obrigação de meio (obrigação de diligência) os serviços ortodônticos prestados e esclarecem sobre os riscos envolvidos na prática da especialidade; 0% dos ortodontistas realizam simultaneamente todas essas considerações. CONCLUSÃO: o ortodontista brasileiro mantém uma atitude comportamental equivocada, mediante seus pacientes, pois, sob o ponto de vista jurídico-profissional, negligencia a elaboração cautelosa do prontuário dentro dos fundamentos legais conforme o estágio atual da especialidade. Sob o aspecto legal de seu exercício profissional, o ortodontista brasileiro está vulnerável diante questionamentos de seus pacientes, sejam eles litigiosos ou não, justos ou injustos.


Assuntos
Humanos , Registros Odontológicos/legislação & jurisprudência , Odontólogos/legislação & jurisprudência , Ortodontia/legislação & jurisprudência , Atitude do Pessoal de Saúde , Brasil , Estudos Transversais , Relações Dentista-Paciente , Odontólogos/psicologia , Dissidências e Disputas/legislação & jurisprudência , Consentimento Livre e Esclarecido/legislação & jurisprudência , Responsabilidade Legal , Anamnese , Propriedade/legislação & jurisprudência , Participação do Paciente/legislação & jurisprudência , Recusa do Paciente ao Tratamento/legislação & jurisprudência
4.
Rev. chil. pediatr ; 84(2): 205-217, abr. 2013. tab
Artigo em Espanhol | LILACS | ID: lil-687177

RESUMO

En el año 2009 se conoce el caso de un niño afectado de leucemia aguda linfoblástica. Es tratado con buen resultado y se obtiene la remisión completa, pero más tarde aparece una recidiva. Los padres no otorgan su consentimiento para el tratamiento, generando un conflicto que llega al mundo judicial y da lugar a dos fallos de gran interés para los profesionales de la salud. Por una parte se señala qué signfica en la práctica clínica el derecho a la vida. Por otra, se desarrolla el proceso de toma de decisiones sobre los menores con base en la teoría del menor maduro, un hito jurispridencial en Chile. Con el propósito de contribuir a esclarecer el significado de la sentencia de la Corte de Apelaciones de Valdivia, se expone su contenido en términos clínicos y se concluye con las aportaciones más significativas.


In 2009, the case of a child affected by acute lymphoblastic leukemia took place. He is treated with good results resulting in complete remission, but relapse occurred later. The parents did not consent to the new treatment, creating a conflict that reaches the legal world and leads to two court rulings of great interest to health professionals. One explained the meaning of the right to life in the clinical practice, and the other dealt with the decision-making process regarding minors based on the theory of the mature minor doctrine, a jurisprudential milestone in Chile. In order to help clarify the meaning of the ruling of the Corte de Apelaciones of Valdivia, its content is presented in clinical terms and ended with the most significant contributions.


Assuntos
Humanos , Masculino , Criança , Bioética , Recusa do Paciente ao Tratamento/legislação & jurisprudência , Suspensão de Tratamento/legislação & jurisprudência , Tomada de Decisões/ética , Valor da Vida , Ética Médica , Consentimento Livre e Esclarecido , Decisões Judiciais , Menores de Idade/legislação & jurisprudência , Recusa do Paciente ao Tratamento/ética , Direitos do Paciente , Suspensão de Tratamento/ética
6.
Rev. Méd. Clín. Condes ; 22(3): 397-403, mayo 2011.
Artigo em Espanhol | LILACS | ID: lil-600339

RESUMO

El enfrentamiento de pacientes que rechazan la transfusión de hemoderivados, principalmente por motivos religiosos, continúa siendo un problema no resuelto. En el análisis de este conflicto convergen los conceptos de la bioética, destacando el respeto por la autonomía del paciente por un lado y la beneficencia, al cual estamos acostumbrados los médicos, por otro, lo que lleva a la enfrentamiento natural que se produce al tratar de prevalecer un concepto sobre el otro. El consentimiento informado constituye un elemento fundamental en el enfoque adecuado de este tema, pues nos permite desarrollar una mejor medicina en nuestras instituciones, manteniendo el respeto por el deseo del paciente. Existen numerosos ejemplos a nivel nacional e internacional, que sientan jurisprudencia en el caso de los pacientes Testigos de Jehová, los cuales debemos considerar, ya que la tendencia de los tribunales es respetar la voluntad de los pacientes más aun tratándose de decisiones autónomas y que no afectan al resto de la sociedad. El desarrollo institucional de programas terapéuticos, particularmente en la esfera quirúrgica, sin transfusión de hemoderivados, es una buena línea de desarrollo hacia una mejor calidad de Medicina Transfusional, respetando la autonomía de los pacientes.


Transfusion refusal of hemocomponents and/or hemoderivatives has become increasingly an important challenge in clinical settings, difficult to deal with. This procedure involves several bioethical and moral conflicts. Among them, the patient`s wish not to be transfused, the right to self-determination, the risk of a fatal outcome and, on the other hand, medical concerns, legal issues involved,the good clinical practice and the duty to attempt a cure. These considerations are not always easy to solve. Issues such as the latter one explain why Informed Consent (IC) is a crucial tool that allows a rational use of transfusional therapies and a better implementation of “blood-saving” techniques. Many clinical cases (mainly Jehovah`s witnesses patients) have set the basis of international jurisprudence. The current tendency is to respect the patient`s will, especially adults that have been fully advised of the consequences of not receiving tranfusional therapy.


Assuntos
Humanos , Bioética , Consentimento Livre e Esclarecido/ética , Consentimento Livre e Esclarecido/legislação & jurisprudência , Testemunhas de Jeová , Recusa do Paciente ao Tratamento/ética , Recusa do Paciente ao Tratamento/legislação & jurisprudência , Transfusão de Sangue/ética , Pacientes Desistentes do Tratamento/legislação & jurisprudência
8.
Rev. chil. pediatr ; 81(6): 536-540, dic. 2010.
Artigo em Espanhol | LILACS | ID: lil-583040

RESUMO

In medical practice, there are situations where medical opinion differs from the patient's perception of their own benefit. This situation becomes more complex when the parents of a minor child are who deny their children life- saving treatment. It is necessary to determine how far professionals will fight over the management of a child's care if parents refuse treatment. To help in the development of criteria, three recently publicized cases are reviewed, including an analysis of the possible limits of parents to decide the treatment of their children. It is concluded that while it is vital to understand and respect the parents' beliefs, the fundamental duty is to the patient and their right to live. Therefore, it is justified to access the Courts when persuasion fails.


En la práctica de la medicina nos encontramos ocasionalmente con situaciones en las que la opinión médica discrepa con la del paciente acerca de su mayor beneficio. Esta situación se torna aún más compleja cuando son los padres del paciente menor de edad quienes se niegan a que sus hijos reciban un tratamiento que le puede salvar la vida. Se hace necesario precisar hasta dónde luchar por la salud de un niño si sus padres rechazan los tratamientos. Con el propósito de contribuir a establecer criterios en este tema, se presentan tres casos públicos recientes y se analizan los posibles límites de la autoridad de los padres para decidir los tratamientos de sus hijos. Se concluye que es de vital importancia comprender y respetar las creencias de los padres del menor, pero que en último término nuestro compromiso fundamental es con el paciente y su derecho a la vida, razón por la cual se justifica, ante el fracaso de la persuasión, recurrir a los tribunales como última instancia.


Assuntos
Humanos , Masculino , Adolescente , Feminino , Criança , Atitude Frente a Saúde , Bioética , Consentimento dos Pais , Recusa do Paciente ao Tratamento/ética , Pais/psicologia , Recusa do Paciente ao Tratamento/legislação & jurisprudência , Obrigações Morais , Relações Médico-Paciente , Tomada de Decisões/ética
10.
Cad. saúde pública ; 22(8): 1741-1748, ago. 2006.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-430939

RESUMO

Este artigo discute um caso específico de recusa de obstinação terapêutica para um bebê de oito meses, portador de Amiotrofia Espinhal Progressiva Tipo I, uma doença genética incurável, degenerativa e com curto prognóstico médico de sobrevida. Os pais buscaram suporte judicial para garantir que o bebê não fosse compulsoriamente submetido a mecanismos de respiração artificial, caso apresentasse paradas cardiorrespiratórias durante atendimento hospitalar. O bebê foi a óbito por parada cardíaca uma semana após a decisão favorável da Justiça. A solicitação dos pais à Justiça foi pela garantia do direito de recusar procedimentos médicos que não modificariam o quadro clínico do bebê, em especial a ventilação artificial. O caso chegou à Justiça recentemente, ocasião em que participei do processo fornecendo assessoria bioética. Este artigo é uma versão modificada do relatório ético apresentado à Justiça.


Assuntos
Humanos , Lactente , Masculino , Consentimento dos Pais , Direito a Morrer/legislação & jurisprudência , Atrofias Musculares Espinais da Infância , Recusa do Paciente ao Tratamento/legislação & jurisprudência , Brasil , Direito a Morrer , Recusa do Paciente ao Tratamento
11.
Cad. saúde pública ; 22(8): 1749-1754, ago. 2006.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-430940

RESUMO

Este estudo destaca mudanças ocorridas no Ocidente, inclusive no Brasil, em decorrência da substituição do princípio do paternalismo pelo consentimento livre e esclarecido nas relações biomédicas, com destaque para a integração da autonomia como princípio inerente à dignidade humana. O respeito à autonomia, à autodeterminação pessoal é a base para a suspensão de esforço terapêutico dos usuários dos serviços de saúde com capacidade preservada. Por suspensão de esforço terapêutico compreende-se não iniciar ou suspender terapia iniciada, não ressuscitar nos casos de parada cardiorrespiratória, não submeter o doente à ventilação mecânica, alimentação e hidratação artificiais contra a sua vontade, que pode ser instante ou manifestada em diretivas antecipadas. Os médicos e demais profissionais de saúde têm o dever de respeitar a autonomia do usuário, inclusive para lhe dar alta "a pedido", deixando que a morte ocorra no local, no tempo e em companhia de quem o doente quiser. O usuário dos serviços de saúde tem o direito de estar só e de morrer só, de estar acompanhado e de morrer entre os seus.


Assuntos
Humanos , Autonomia Pessoal , Direito a Morrer/legislação & jurisprudência , Recusa do Paciente ao Tratamento/legislação & jurisprudência , Brasil
18.
Rev. méd. IMSS ; 37(4): 297-300, jul.-ago. 1999. tab
Artigo em Espanhol | LILACS | ID: lil-276959

RESUMO

Tradicionalmente los aspectos legales relacionados con la profesión médica han sido soslayados por quienes la ejercen; un tanto porque los consideran desvinculados de su actividad y porque, hasta hace poco, el modelo de atención prevaleciente transcurría de tal manera que los pacientes rara vez se inconformaban y acudían a instancias judiciales. Al estar los pacientes más enterados de los derechos que les asiste y al notar transgresiones en su atención, entablan cada vez más demandas de orden civil o penal en contra de quienes los atienden. Por ello, es necesario que los médicos recuerden la necesidad de allegarse a los conocimientos legales básicos que rigen su profesión


Assuntos
Responsabilidade Legal , Prática Profissional/legislação & jurisprudência , Relações Médico-Paciente , Recusa do Paciente ao Tratamento/legislação & jurisprudência , Ética Profissional
20.
J. pediatr. (Rio J.) ; 73(2): 67-74, mar.-abr. 1997.
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-199585

RESUMO

Objetivo: Revisar a hierarquizaçäo dos princípios bioéticos quando há conflitos de interesse entre a equipe médica e os pais, na tomada de decisöes de substituiçäo em pediatria. Nossa hipótese é a de que, quando as decisöes dos pais podem ser questionadas, eles perdem a legitimidade de decidir por seus filhos. Métodos: É apresentado o caso de uma menina de nove anos de idade, pertencente a uma família de Tesemunhas de Jeová, candidata a transplante renal, cujos pais se opöem ao uso de derivados do sangue no caso de realizar-se o transplante. Um integrante da equipe médica denunciou o caso e solicitou parecer da Comissäo de Ética Médica do hospital. Faz-se uma revisäo sobre os aspectos éticos que envolvem o caso no Bioethics Live Plus 1973-4/96, em material ...


Assuntos
Humanos , Feminino , Criança , Bioética , Transplante de Rim/legislação & jurisprudência , Religião e Medicina , Transfusão de Sangue/legislação & jurisprudência , Recusa do Paciente ao Tratamento/legislação & jurisprudência
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